Votar ou não votar nulo?
As eleições estão chegando. Você já decidiu o que vai fazer? Escolher um candidato com projetos relevantes, votar nulo, em branco ou deixar de votar
Voto nulo e voto em branco? Qual a diferença dos dois perante a lei?
O voto nulo era comumente utilizado por movimentos de esquerda, para protestar contra os políticos na época ditatorial. Nos tempos de repressão fazia mais sentido que tais protestos fossem feitos, com o objetivo de anular as eleições, mesmo que nenhuma tenha sido anulada. A votação era feita com cédulas de papel, dando liberdade de escolha de qualquer candidato, mesmo que este não tenha se candidatado, como o macaco Tião e o bode Cheiroso. Com as urnas eletrônicas, os votos não são computados como erros e não tem a mesma finalidade de antes.
Alguns movimentos de esquerda contemporâneos pregam o voto nulo como maneira de anular as eleições, todavia mal sabem eles que na lei está escrito:
Segundo o Código Eleitoral, lei 4737/65, art. 224: “Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
Desde 1997, os votos brancos não são tidos como válidos. Antes deste ano tais votos eram contabilizados para o candidato com maior porcentagem de votos.
Votos brancos e nulos não são contabilizados como votos válidos, por isso não afetam os resultados finais das eleições. Veja, por exemplo, o disposto na lei 9504/97, art. 2°: “Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO computados os EM BRANCO E OS NULOS”.
Como escolha consciente, os votos nulos e brancos podem até ser aceitos. Desta forma, o voto nulo indica que o eleitor não aprova nenhum dos candidatos, enquanto o branco indica a aprovação por todos, indiferente de quem seja eleito.
A melhor opção, então, é refletir sobre o destino de seu voto, que apesar de ser “democrático” é obrigatório e não pode ser jogado fora. É seu voto que pode mudar o rumo das eleições e, quem sabe, a política neste país. Vote consciente!
Voto nulo e voto em branco? Qual a diferença dos dois perante a lei?
O voto nulo era comumente utilizado por movimentos de esquerda, para protestar contra os políticos na época ditatorial. Nos tempos de repressão fazia mais sentido que tais protestos fossem feitos, com o objetivo de anular as eleições, mesmo que nenhuma tenha sido anulada. A votação era feita com cédulas de papel, dando liberdade de escolha de qualquer candidato, mesmo que este não tenha se candidatado, como o macaco Tião e o bode Cheiroso. Com as urnas eletrônicas, os votos não são computados como erros e não tem a mesma finalidade de antes.
Alguns movimentos de esquerda contemporâneos pregam o voto nulo como maneira de anular as eleições, todavia mal sabem eles que na lei está escrito:
Segundo o Código Eleitoral, lei 4737/65, art. 224: “Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
Desde 1997, os votos brancos não são tidos como válidos. Antes deste ano tais votos eram contabilizados para o candidato com maior porcentagem de votos.
Votos brancos e nulos não são contabilizados como votos válidos, por isso não afetam os resultados finais das eleições. Veja, por exemplo, o disposto na lei 9504/97, art. 2°: “Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO computados os EM BRANCO E OS NULOS”.
Como escolha consciente, os votos nulos e brancos podem até ser aceitos. Desta forma, o voto nulo indica que o eleitor não aprova nenhum dos candidatos, enquanto o branco indica a aprovação por todos, indiferente de quem seja eleito.
A melhor opção, então, é refletir sobre o destino de seu voto, que apesar de ser “democrático” é obrigatório e não pode ser jogado fora. É seu voto que pode mudar o rumo das eleições e, quem sabe, a política neste país. Vote consciente!